Bloco K do SPED: o que é?
O Bloco K é uma versão digital do Livro de Controle de Produção e Estoque, ou seja, todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED – EFD.
Veja abaixo mais detalhes sobre esta obrigação.
Bloco K do SPED: o que é?
Veja abaixo mais detalhes sobre esta obrigação.
O arquivo de Escrituração Fiscal Digital (EFD) precisa ser gerado pela empresa contribuinte todos os meses e transmitido à Receita Federal através da internet. Ele descarta a necessidade de armazenar documentos impressos, otimiza a fiscalização e o monitoramento, além de facilitar o processo de entrega.
O Bloco K é a mais nova vertente do SPED relacionada à EFD. Ele está diretamente relacionado ao estoque e controle de produção fornecendo informações em tempo real sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado (com descontos de entradas e saídas).
Com a chegada do Bloco K, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.
Com o Bloco K, todas as indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e estabelecimentos atacadistas são obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Livro de Registro do Controle de Produção e do Estoque através do arquivo digital SPED Fiscal.
Caso a empresa não apresente essas informações junto a Receita Federal, ou as mesmas de forma errônea, poderá ser multada ou ter serviços, como a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NFes), suspensos.
Para o Bloco K, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI (Regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010, art. 4º), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.
Quantidade Produzida.
Lista de materiais de todos os produtos que são fabricados na produção própria e em terceiros.
Quantidade produzida em terceiros.
Movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionados à produção.
Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
Quantidade de materiais consumido.
Quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
Para casos de atraso, a multa será de 1% do valor do estoque (ao término do período), acrescidos de R$ 500,00 para empresas optantes pelo Simples Nacional ou R$ 1.500,00 para optantes por outros regimes tributários.
Para casos de informações inexatas, a multa será de 3% sobre as obrigações comerciais. Para casos de recolhimento menor ou não recolhimento, a multa será de 100% do imposto devido, além da possibilidade de autuação criminal em função de sonegação de impostos.
A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições:
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.