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05

janeiro

CST de PIS e COFINS

Assim como para o IPI, os Códigos de Situação Tributária do PIS e da COFINS são separados entre as operações de entrada e as operações de saída. A seguir, estão os Códigos de Situação Tributária do PIS e da COFINS:

CSTs de PIS e COFINS utilizados nas entradas:

  • 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
  • 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
  • 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
  • 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
  • 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
  • 71 – Operação de Aquisição com Isenção
  • 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
  • 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
  • 74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
  • 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
  • 98 – Outras Operações de Entrada

CSTs de PIS e COFINS utilizados nas saídas:

  • 01 – Operação Tributável
  • 02 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
  • 03 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
  • 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
  • 05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
  • 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
  • 07 – Operação Isenta da Contribuição
  • 08 – Operação sem Incidência da Contribuição
  • 09 – Operação com Suspensão da Contribuição
  • 49 – Outras operações de saída

Os Códigos de Situação Tributária para PIS e COFINS já estão todos previamente definidos nos sistemas de gestão MS METAL e MS COMMERCE, evitando assim uma preocupação maior por parte da empresa que utiliza o sistema em ter que cadastrar todos estes códigos. As empresas devem ter grande atenção apenas em configurar o sistema a fim de que o faturamento e as entradas das notas fiscais estejam com os CSTs de PIS e COFINS corretos.

No entanto, para realizar a configuração dos CSTs de PIS e COFINS é necessário que se tenha em mente o regime de apuração da empresa que está utilizando um dos sistemas de gestão (MS METAL ou MS COMMERCE). Se o regime de apuração da empresa for de Incidência Cumulativa (empresas do lucro presumido ou arbitrado), recomenda-se configurar os CSTs de PIS e COFINS na tela de configurações do sistema (não configurar por CFOP), já que as entradas não serão levadas em consideração pelo sistema para a geração da EFD Contribuições.

Para as empresas que possuem o regime de apuração de Incidência Não Cumulativa (empresas do Lucro Real com algumas exceções), recomenda-se que os CSTs de PIS e COFINS sejam configurados por CFOP, já que tal regime de apuração possibilita o aproveitamento de crédito dos impostos pela pessoa jurídica. A configuração dos CSTs pelo CFOP facilita principalmente a escrituração das notas fiscais relacionadas as entradas, já que nem toda entrada é passível de crédito de PIS e COFINS.

Sendo assim, no momento da implantação do sistema, a empresa deve ter ciência de qual regime de apuração a mesma se enquadra e deve realizar juntamente com a equipe de implantação toda a configuração necessária para que o sistema gere da melhor maneira o arquivo da EFD Contribuições.

No próximo post, será apresentada a configuração dos CSTs de ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo cadastro de CFOP. Para maiores informações sobre os CSTs de PIS e COFINS e sobre a EFD Contribuições, acesse o portal da EFD Contribuições.

- mastersig, ,

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